
A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) publicou a portaria nº 4507/2021, que estabelece normas e diretrizes para a conclusão do ano letivo de 2021 das instituições de ensino integrantes da Rede Pública Estadual, em caráter excepcional, em face da pandemia da Covid-19.
A partir do dia 8 de novembro, as escolas públicas estaduais já podem retomar as aulas 100% presenciais nos diferentes níveis, etapas, anos/séries e modalidades, observando o protocolo sanitário estabelecido pelas autoridades locais, pela Seduc e instituições escolares. No entanto, aos estudantes que estiverem, comprovadamente, inseridos no grupo de risco ou amparados pela legislação vigente, deve ser oferecido atendimento remoto integral, assegurando o direito às atividades, sem prejuízo nas avaliações de aprendizagem.
As unidades de ensino que ofertam o Ensino Fundamental e o Ensino Médio ficam dispensadas da obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos, podendo finalizar o ano letivo em curso após o cumprimento das 800 horas mínimas, conforme legislação educacional vigente. Já as escolas-piloto que implementaram o Novo Ensino Médio deverão cumprir a carga horária mínima de 1000 horas, e as unidades de ensino que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral-EMTI deverão cumprir no mínimo 1400 horas.
Fonte: ASN