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PMA inicia remissão de débitos de IPTU


Os aracajuanos que tem dívidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já podem pedir a remissão de boletos em atraso. Após aprovação de uma lei na Câmara e sanção do Prefeito Edvaldo Nogueira, a Secretaria da Fazenda Municipal está realizando o trabalho junto a população, buscando evitar problemas durante o período de pandemia.


Segundo o Secretário da Fazenda em Exercício, Márcio Porto, o perdão das dívidas se aplica em três situações. No primeiro caso, o requerente precisa ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e apenas um imóvel em todo o território nacional, utilizado como residência e com valor de avaliação de até R$160 mil.


Outro ponto é sobre imóveis que tenham valor de avaliação de até R$80 mil. Neste caso, não é exigido a comprovação de renda, mas é necessário que o contribuinte também faça o requerimento e apresente a documentação pessoal e do imóvel.


Existe também a remissão para os servidores públicos municipais da Prefeitura de Aracaju ou da Câmara de Vereadores. “A lei autoriza a remissão dos débitos de IPTU referentes ao ano de 2021, desde que o requerente possua apenas um imóvel e também apresente os documentos comprobatórios, inclusive o imposto de renda”, afirmou o secretário.


Quem desejar fazer o pedido e atender as exigências descritas pode solicitar a remissão através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, em requerimento online. É oferecido aos contribuintes o atendimento de forma presencial, na sede da Fazenda Municipal. Por conta da pandemia, é obrigatório realizar o agendamento prévio, pelo site ou pelo telefone 3179–1100.


Por Portal C8 Notícias

Foto: André Moreira

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