
As normas para realizar a solicitação de policiamento ostensivo para eventos festivos foram publicadas na quinta-feira, dia 19, no Diário Oficial do Estado de Sergipe. As regras valem para festas públicas ou privadas realizadas no estado.
Conforme as normas, os eventos precisam ser realizados em local fechado, para que seja possível controlar o acesso, realizar revista individual na entrada, sem impedir a saída em casos de emergência. Há a exceção para eventos como cavalgadas, procissões, arrastões, etc.
O responsável pelo evento precisa protocolar a solicitação de policiamento ostensivo no período de até 20 dias de antecedência. Após esse prazo, a Polícia Militar não receberá a solicitação. O órgão notificará ao solicitante comparecer ao local em até cinco dias úteis.
A depender do tipo do evento, também será necessário acionar a Secretaria de Estado da Saúde para possível reforço de equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O organizador do evento precisa ficar responsável pela segurança interna. Em situações em que o efetivo ordinário seja insuficiente, poderá ser utilizado policiamento extraordinário com pagamento de Indenização por Flexibilização Voluntária.
Para protocolar, é necessário comparecer no Comando do Policiamento Militar da Capital (na Rua Serafim Bomfim, número 440, Bairro Santos Dumont, em Aracaju), para eventos realizados na capital, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Divina Pastora, Riachuelo, Maruim e Santo Amaro das Brotas. Já eventos realizados em outros municípios, a solicitação deve ser encaminhada ao Comando do Policiamento Militar do interior (Avenida Augusto Franco, 3150, no Bairro Ponto Novo).
Portal C8 Notícias
Foto: PMSE