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MPF ajuíza ação para que UFS aplique a Lei de Cotas em concurso para professor


O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para corrigir a aplicação da Lei de Cotas no concurso público, realizado pela Universidade Federal de Sergipe, para os cargos de magistério superior (edital nº 11/2019). A ação civil pública foi ajuizada em janeiro de 2022, após apuração de que a UFS estava descumprindo recomendação encaminhada em 2019. No documento, o MPF havia orientado à universidade que o cálculo das vagas reservadas para candidatos negros deveria ocorrer sem fracionamentos, ou seja, mediante aplicação do percentual de 20% sobre o total de cargos, somadas todas as especialidades e locais de lotação, inclusive sobre as vagas surgidas posteriormente, durante a vigência do certame.


Em outubro de 2019, o MPF instaurou investigação para apurar o descumprimento da Lei de Cotas (Lei 12.990/2014 ) em concurso público para o cargo de professor realizado pela Universidade Federal de Sergipe e constatou que a instituição vinha aplicando o percentual de 20% para calcular as vagas reservadas a candidatos negros de forma fracionada.


A atuação da universidade contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 41, quando definiu, dentre outros parâmetros, que a reserva de vagas deve ser aplicada sobre todas as vagas oferecidas no concurso público, não apenas aquelas existentes no edital de abertura. O STF também definiu que a Administração Pública não pode não pode fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas.


Para resolver a situação, o MPF expediu a Recomendação n. 005/2019 à UFS, para que adequasse o edital do concurso público nº 11, de 2019, para provimento de cargo de professor, à jurisprudência do STF. O documento foi acatado na íntegra pela Universidade, que se comprometeu a aplicar as cotas raciais nos concursos sem fracionamento de vagas.


No entanto, em 2021, o MPF recebeu nova denúncia de descumprimento da Lei de Cotas nesse mesmo processo seletivo. Um candidato aprovado como cotista noticiou que a Universidade deixou de seguir a recomendação quanto às novas vagas que surgiram durante a validade do concurso, o qual havia sido prorrogado.



Número para pesquisa processual: 0800231-57.2022.4.05.8500



Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe

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