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Justiça exige acessibilidade nos táxis da capital


O Poder Judiciário determinou que o Município de Aracaju realize as medidas necessárias para que a frota de táxi em Aracaju tenha, no mínimo, 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência. O Procedimento foi instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em Geral.


As audiências para tentar essa adequação da frota de táxi tiveram inicio em 2016. Sem chegar a um consenso, a 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, liderada pelo Promotor de Justiça Arnaldo Figueiredo Sobral, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar antecipada em 2021. Foi exigido cumprimento imediato das medidas necessárias e previstas na legislação.


O Judiciário deu provimento e concedeu liminar no mesmo ano. Ficou estabelecido um prazo de 180 dias para que as medidas necessárias fossem promovidas na frota de táxi, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00. Com o curso do processo, o Poder Judiciário confirmou a tutela antecipada e proferiu sentença contra a SMTT de Aracaju, nas mesmas condições.


Mesmo sendo serviço de permissionários individuais, deverá ser cobrada a posterior manutenção e fiscalização dos veículos adaptados. A SMTT informou que até a manhã desta terça-feira, dia 03, não tinha sido notificada.



Portal C8 Notícias

Fotos: SMTT

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