
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe e o Ministério Público Federal conseguiram liminar em favor de ação civil pública movida em face das empresas de ônibus de Aracaju. O Desembargador do Trabalho, Josenildo dos Santos Carvalho, determinou em segunda instância que elas limitem o número de passageiros transportados simultaneamente ao número de assentos existentes, que é aproximadamente 50% da capacidade do veículo.
Pela norma, todos os passageiros deverão estar sentados. Além disto, ficou determinado que as empresas são obrigadas a fornecer máscaras PFF2 ou N95 para motoristas, cobradores e fiscais, além de capacitá-los para o uso correto dos respiradores, instalar barreiras físicas de proteção, entre outros meios de se evitar o contagio e propagação do novo coronavírus.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão pagar multas que podem variar de e R$ 10 mil a R$ 50 mil. A decisão cabe recurso. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Aracaju (Setransp) ainda não se manifestou sobre o assunto.
Portal C8 Notícias
Foto: Setransp