
O Tribunal de Justiça determinou na manhã desta sexta-feira, 14, a ilegalidade da Operação Padrão, realizada pelo Movimento Polícia Unida, do Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sinpol) e pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Adepol/SE).
A sentença proíbe ainda novas paralisações ou suspensão parcial de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para as entidades representativas de classe.
A decisão foi sustentada com base na Constituição Federal, que impossibilita às carreiras policiais civis de realizarem greve, protesto com o uso de armas de fogo, e o perigo da interrupção de serviços essenciais da segurança pública.
Por Luana Maria e Verlane Estácio com informações do TJ-SE