
O programa “Cultura Notícias” desta terça-feira, dia 18, apresentou o quadro “INSS e Você”. O Técnico do Instituto Nacional de Seguridade Social, Márcio Cardoso Lima, falou sobre as regras geral para pagamento do Salário-Maternidade.
Segundo Cardoso o salário-maternidade da direito a gestante o afastamento pelo período de 120 dias que pode ter início momentos antes ou depois do parto a depender de cada necessidade, já que algumas gravidez são de risco. “Gestantes devem ficar atentas ao prazo do Salário-Maternidade. Neste caso sempre é bom entrar em contato com o INSS, seja pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo 135, que agora já pode ser acessado do telefone celular sem custo”, detalhou.
Márcio Cardoso lembrou que a grávida quando está empregada, passa a receber o salario via empresa. “É obrigatório o empregador pagar o salário durante a licença maternidade. Já as mulheres que fazem a sua contribuição via carnê GPS ou avulso do “Meu INSS” devem ter no mínimo 10 meses de contribuição. Abaixo disso ela não terá direito”, explicou.
Entre as duvidas dos ouvintes, a dona Nildete do Santos Dumont perguntou sobre um filho dela, que atua em uma cidade Alagoas e que desconta do INSS, mas que o valor não é recolhido. “Neste caso especifico, é preciso saber se a Prefeitura em plano de previdência próprio ou do INSS. Caso ele seja cargo em comissão, ai ele tem o desconto do Instituto Nacional de Seguridade Social, pois é algo transitório”, recordou.
Por Ceiça Dias
Redação C8
Foto: Rozendo Aragão