
O Advogado Eleitoral Wesley Araújo foi o entrevistado na manhã desta quinta-feira, dentro do Programa “Linha Direta” com Jairo Alves de Almeida. O especialista comentou sobre diversas normas que já começam a ser postas em prática a partir de hoje, seguindo até o dia 02 de outubro, quando acontece o Primeiro Turno das Eleições 2022.
Uma das mudanças a partir de agora diz respeito a pré-candidatos que atuam em programas de rádio e TV, seja apresentando ou comentando. Para o especialista, o prazo de afastamento começa agora. “As emissoras é que tem que ter este cuidado de afastar o provável candidato e não esperar determinação da Justiça Eleitoral. Esta só vai atuar em irregularidade. Caso o radialista ou jornalista continue no ar, a rádio ou a TV podem sofrer duras penalidades”, detalhou.
Ainda sobre este fato, Wesley Araújo explica que isso ocorre para haver uma maior igualdade entre os pré-candidatos. “Imagine que uma pessoa que está no ar pode influenciar os ouvintes. E onde ficam os demais nomes? Por isso que é necessária essa observação. Da mesma forma que os gestores de órgão público que já se afastaram há alguns meses. Tudo para manter a isonomia do pleito”, comentou.

Outro ponto destacado pelo advogado eleitoral diz respeito aos cuidados com a divulgação de pesquisas. Para Wesley, sem autorização do TSE ou TRE, pode ser configurado como notícia falsa. “Rádio e TV que divulga pesquisa sem amparo legal e fora de um prazo limite pode ser penalizada normalmente. Da mesma forma o comunicador deve ficar atento a diferença de pesquisa e enquetes de internet. Essas só poderão ser publicadas até o período das convenções”, explicou.
Perguntado sobre convenções, o especialista comentou que o prazo vai de 20 de julho até 05 de agosto. “Este é o período onde os nomes que agora são pré-candidatos serão lançados de fato como candidatos. E ai fica outro alerta, tanto aos comunicadores, como aos gestores de blogs e sites. Com as convenções, é gerado o direito de resposta. Caso algum nome não concorde com opinião, ele terá o mesmo direito de tempo ou de espaço para se manifestar”, afirmou.
Outro ponto que Wesley Araújo lembrou foi sobre as condutas vedadas durante o processo eleitoral. Um dos exemplos é a questão de candidatos presentes em inaugurações de obras públicas. “Existem diversas normas. A orientação é que, quem for candidato, leia as orientações nos site do TSE ou TRE Sergipe, pois tudo pode ser passivem de punição. Hoje em dia com todo mundo registrando atos, ficaria mais fácil de uma denuncia ser averiguada”, pontuou.

Sobre a questão de gastos de campanha, o especialista declarou que tudo deve ser visto junto ao Tribunal Superior Eleitoral. “Existem limites colocado a cada Eleição. Por isso os futuros nomes deverão estar de olho sempre no que a legislação pede. Se não seguir a este alinhamento, é passivem de multa ou demais punições”, lembrou Wesley.
Outro assunto que foi tema da entrevista disse respeito à calúnia. Segundo o advogado eleitoral, as punições ficaram ainda mais severas. “Não fica apenas na questão da multa. A depender do que for julgado e analisado, o acusado pode sofrer prisão que poderá ser até em regime fechado. É necessário cuidado de quem pretende apresentar uma denúncia, a fim de não prejudicar o oponente de forma gratuita”, comentou.
O especialista em direito eleitoral também foi questionado sobre os casos recentes envolvendo julgamentos de Valmir de Francisquinho e Talysson de Valmir, que ocorreram no dia 23 de junho no TSE. Por 4 a 3 ambos foram punidos com inelegibilidade e afastamento, no caso de Taysson. Para Wesley Araújo, dentro do ordenamento jurídico, pré-candidato pode conseguir reverter a decisão. “O recurso quando sai do TRE para TSE tem caráter ordinário. Foi analisado na semana passado os fatos e as provas dentro do processo. O Tribunal Superior Eleitoral fica com uma análise mais restrita. Ficou também a questão dos embargos, que ficaria impossível de impedir o resultado do julgamento. Apesar disto, ele teria condições de reverter isso, mas isso é reduzido por conta do julgamento. Mas ele poderia sem continuar como pré-candidato. Ele pode até exercer atos de campanha, o problema seria, em caso de êxito, o impedimento”, detalhou.
Portal C8 Notícias
Fotos: Rozendo Aragão