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“Corte de energia só pode ocorrer com débito recente e prévia comunicação”, diz advogado


A relação do consumidor com as empresas distribuidoras de energia elétrica foi o tema do quadro “O Direito é Seu”, apresentado nesta quinta-feira, dia 13, dentro do Programa “Cultura Notícias”. O advogado Gustavo fontes falou quais são direitos e deveres do consumidor e das empresas fornecedoras.


O primeiro questionamento foi sobre o corte de energia. Para o advogado, as empresas, a depender da situação, a concessionária pode sim realizar a suspenção da energia. “Vamos lembrar que é possível o corte por vários motivos, a exemplo de emergência. Neste caso, é possível ter um aviso prévio sem prejuízo. No caso da falta de pagamento deve ser apenas por divida atual. Só se pode ter o corte com débito anterior, e mesmo assim, deve ser comunicado com antecedência”, explicou.


Para o advogado, o período entre o aviso e o corte deve ser de, no mínimo, 15 dias. “Lembrando que somente isso pode acontecer por conta de divida recente. Se não houve pagamento há 6 meses, ai sim fica proibido a suspensão da concessionária de energia. Mesmo assim a empresa faça o corte, é considerado abusivo e ilegal”, detalhou Gustavo Fontes.


Outro ponto explicado pelo advogado foi com relação a suspenção de energia quando pacientes em casa dependem do uso de um aparelho. No entendimento dele, mesmo se a pessoa estiver em débito, a concessionária não pode fazer o corte. “Neste caso é imprescindível o aviso à concessionária, a fim de ficar sabendo sobre essa questão. Nisto está envolvido o risco de vida de alguém ficar sem energia e acabar falecendo. Para evitar uma situação como esta, é preciso sempre avisar a empresa que, porventura, um dia possa fazer uma manutenção preventiva”, alertou.


O advogado lembrou também sobre os famosos “gatos” de energia. Para Gustavo Fontes, o corte de ligações clandestinas existe, mas com alguns critérios. “Não estamos defendendo crime de furto de energia. No entanto, a empresa de energia deve fazer uma fiscalização juntamente como dono do imóvel, exigido na legislação. Após isso, é preciso perícia para deixar claro que o desvio esta prejudicando. Ai sim, a empresa energética pode fazer todos os demais procedimentos”, alegou.


Ele finalizou o quadro afirmando sobre as possibilidades de corte apenas com uma fatura em atraso. “Não precisa um acumulado de contas sem pagamento, bata apenas uma para que o cliente possa ter o fornecimento suspenso. Mas repito, isso não pode ser feito de qualquer forma. É necessária a comunicação prévia. Sem isso a empresa pode estar agindo de forma irregular perante o cliente”, lembrou o advogado.



Por Rozendo Aragão

Redação C8

Fotos: Rozendo Aragão

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