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“Consumidor deve ser avisado por escrito sobre negativação”, diz Advogado


Todas as quintas-feiras o Programa “Cultura Notícias” apesenta o quadro “O Direito é Seu”. Na edição deste dia 20 de julho, o Advogado Gustavo Fontes fez a abordagem sobre vencimento de boletos e serviços que podem ser suspensos.


Um dos problemas mais vistos é a negativação de clientes coma falta de pagamento. Segundo o especialista, o consumidor deve ter total ciência sobre o procedimento que a empresa poderá fazer. “Se existe débitos, quem cobra tem o direito de colocar o cliente no SPC/Serasa. No entanto, o consumidor deve ser avisado por escrito sobre negativação. Não pode ser via redes sociais ou SMS de celular”, pontuou.


Citando o exemplo da conta de luz, onde a empresa de energia costuma mandar SMS para o cliente, o advogado disse que isso é normal. “Uma coisa é informar ao consumidor o atraso, mas outra coisa, neste ponto, é comunicar o corte. Ai sim, só pode ser por escrito e com um prazo para que o cliente não seja totalmente prejudicado. Este prazo varia ate 15 dias”, alertou Dr. Gustavo.


Sobre o tempo que o nome da pessoa pode ficar negativado após o pagamento da divida, o advogado disse que no máximo em 5 dias o cliente já deve estar fora da lista do SPC. “Este é um prazo máximo, mas pode ser que bem antes o nome já esteja limpo”, comentou.


O ouvinte Alex do Getúlio Vargas fez uma pergunta sobre holding familiar, um assunto da semana passada. Ele questionou se os bens podem ser divididos entre ex-cônjuges sem um entendimento prévio. Ele afirmou que se houver separação de bens, isso é possível. “Pouca gente se liga para isso, mas é necessário esse tópico. Caso não haja, é preciso separar as mágoas do passo e conversar para resolver essa situação”, detalhou Dr. Gustavo.




Por Rozendo Aragão

Redação C8

Foto: Rozendo Aragão

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