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Aposentadoria e benefícios assistenciais são temos do quadro “INSS e Você”


No Programa Cultura Notícias desta terça-feira foi dia do quadro Meu INSS e Você. O técnico do INSS Márcio Cardoso falou sobre aposentadoria por tempo de contribuição e por Idade do segurado com deficiência, benefícios assistenciais e aposentadoria especial.


Segundo Marcos a Lei complementar 142 de maio de 2013 define a pessoa com deficiência aquele individuo que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que em interação com barreiras diversas impossibilitam que essa pessoa participe da vida plena e efetiva na sociedade em igualdade condições das demais pessoas. Lembrando que a condição da Pessoa com deficiência deve ser atestada na época do requerimento do benefício.


A pessoa com deficiência se tratando de aposentadoria exige a contribuição e será submetida a uma avaliação médico pericial e a uma avaliação social. “Isso servirá para identificar o grau desta deficiência, se for um grau leve para os homens é preciso ter 33 anos e mulheres 28 de contribuição, grau moderado para homens 29 anos e mulheres 24 e na deficiência com graua grave homens de 25 anos e as mulheres 20 anos e ambos devem ter 180 meses de contribuição a título de carência”, detalhou.


Já a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não precisa ser levado m conta o grau da deficiência. É preciso que o homem tenha 60 anos e a mulher 55 anos e ambos os 180 meses de contribuição a título de carência.


Sobre a aposentadoria especial o Márcio esclareceu que esse tipo de benefício só tem direito a pessoa que trabalha exposto a agentes nocivos que podem ser eles químicos, físicos ou biológico, essa exposição deve ser contínua. Para isso deve ser apresentado ao INSS o PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário que deve constar a efetiva exposição do funcionário.


Marcio afirmou ainda que para as pessoas que nunca contribuíram com o INSS, tiver algum tipo de problema de saúde, ou seja, maior de 65 anos e estiverem dentro das regras do órgão poderão dar entrada ao benefício do BPC.


Para finalizar um ouvinte perguntou o que fazer quando uma prefeitura desconta para o INSS e não faz a contribuição. Márcio orientou que a pessoa possa de posse d documentos como contra cheque que comprove o desconto e entre em contato com 135.




Por Ceiça Dias

Redação C8

Foto: Rozendo Aragão

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