
O Supremo Tribunal Federal determinou essa semana a cobrança do chamado passaporte de vacinação para os viajantes que entram no país, deverá ser aplicada somente em aeroportos que recebem voos internacionais. Por conta disto, a comprovação não será exigida no desembarque do Aeroporto Santa Maria.
Em um comunicado, a empresa que administra o aeroporto da capital informou que não tem nenhuma autonomia para a fiscalização de passageiros. Este trabalho segue como total responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na capital sergipana só pousam aeronaves de voos nacionais. Apesar disto, o comprovante de vacinação é apenas um dos itens que deve ser verificado no desembarque de pessoas em aeroportos. É importante controle do cenário de pandemia, de quem chega com sintomas gripais.
Portal C8 Notícias
Fotos: Aviação Brasil/divulgação