
No Programa “Cultura Noticias” desta segunda-feira, dia 29, foi apresentado quadro “Questão Previdenciária”. A cada 15 dias a Advogada Presidencialista Verônica Andrade vai abordar assuntos sobre previdência. Hoje ela falou sobre perícias médicas em ações previdenciárias.
Segundo Verônica as pericias medicas são sempre necessárias quando existe um benefício por incapacidade, auxílio doença ou benefício assistencial. “Existe uma novidade agora, a pericia documental, onde o segurado faz o agendamento com o pedido administrativo junto ao INSS. Ele pode juntar seus documentos médicos que consta a necessidade de um afastamento por até 90 dias e esses serão analisados pela junta médica do instituto sem que o segurado precise ir a uma agência se submeter a perícia. Essa novidade traz algumas situações benéficas, para pessoas que residem em localidade que não tem agência do INSS , porém esse pedido não pode ter prorrogação acima daqueles dias que o medico já solicitou e nem também poderá ser feita a solicitação da própria perícia médica”, afirmou.
A advogada também deu dia para quem vai ter um período de afastamento por meio de uma perícia. “Esta pericia documental eu recomendo mais para quem sabe que precisará de uma afastamento mais pontual como, por exemplo, para quem passou por um procedimento cirúrgico e precisa se afastar por 45 dias. Quebrou um braço, perna, mais que sofre de doenças crônicas é inviável”, alertou.

A pericia documental não é válida para quem sofreu acidente de trabalho. “Já o direito a pericia médica a presencial é a mais comum, porém é a mais demorada pelos pedidos de incapacidade, quem está dando entrada agora no mês de maio esta sendo agendada para dezembro e durante este período fica sem receber nada”, comentou Verônica.
Para dar agilidade as pedidos feitos ao INSS e diante da grande demora o órgão implantou o sistema da inteligência artificial que faz a análise documental administrativa inicial do benefício. “Se constatou que o segurado está fazendo um pedido de auxilio maternidade já faz a análise e se toda a documentação estiver correta e se a mulher tiver direito o benefício é aceito automaticamente. Tem outra situação as negativas desse sistema estão muito alta por que é segurado que dá entrada no próprio pedido e as vezes fica faltando documentos e mesmo tendo direito tem o pedido negado, mesmo tendo o direito de depois juntar a documentação o INSS não tem cumprido”, opinou.
A pensão por morte depois de novembro de 2019 houve algumas alterações. Com a reforma da previdência, onde a forma de cálculo foi a mais impactada, porque antes era para 91% da média do salário do falecido, agora é 60% da média mais 2 % de cada ano de contribuição sendo praticamente a metade do que o segurado recebia. “Se o óbito foi antes de 2019 ainda se consegue a revisão, depois de 2019 tem que ser via judicial. Inclusive levando mais de 1 ano, caso a pessoa tenha mais de 90 dia que fez o pedido administrativo no INSS e essa analise não foi feita pode procurar um profissional da área e ingressar na via judicial”, descreveu a Advogada.
Por Ceiça Dias
Redação C8
Fotos: Rozendo Aragão