
Na manhã desta segunda-feira, dia 18, o Advogado Eleitoral Wesley Araújo participou do Programa “Cultura Notícias”. O destaque da entrevista foi sobre as medidas aprovadas e o que deverá mudar ou não com a minirreforma eleitoral, que passou na Câmara dos Deputados semana passada e agora vai para o Senado.
No entendimento do especialista, apesar do termo “minirreforma”, o que aconteceu e que poucos perceberam foi uma transformação grande em diversos pontos da eleição. “De pequena reforma só tem o nome. É uma grande reforma que mexe com diversos aspectos das Eleições. Ela trata de diversos aspectos, desde a escolha dos candidatos proporcionais até a compra de votos. É muito mais amplo do que a população brasileira tenha ideia”, destacou.
O advogado disse que uma das principais mudanças foi a distribuição das cadeiras nos parlamentos. “Antes tínhamos os percentuais de legenda e sobras. Agora o partido deve atingir 100% ou mais do coeficiente e o candidato 10%. São diversas regras mas de modo geral essa forma de escolha foi alterada, e isso induz aos partidos para que tenham preocupação de se definir. Em alguns aspectos partidos pequenos saíram mais prejudicados”, lembrou Dr.Wesley.

Questionado sobre o caso da prestação e contas, o advogado disse que houve uma facilidade. “Foi colocada uma auto declaração, pois ás vezes pode não ter movimentação de conta especifica. Ai veio com uma simplificação. Nes5te ponto o contador e o advogado podem até não serem convocados, pois fez uma grande junção das possiblidades da parte financeira da campanha”, afirmou.
Sobre as candidaturas femininas, houve uma flexibilização. “Agora é possível fazer material conjunto, tanto de candidatos masculinos e femininos. Antes poderia haver algo transverso. No geral a candidatura da mulher seguiu com a sua garantia”, destacou.
Também poderá haver a dobradinha, onde candidatos de partidos diferentes poderão participar. “Agora é possível, por exemplo, dois candidatos de partidos distintos, participarem de uma mesma propaganda eleitoral. Já havia essa possibilidade, mas a legislação anterior não permitia de forma clara”, explicou.
No caso da Lei da “Ficha Limpa” houve uma mudança que houve maior desacordo de muitos juristas. “Houve agora uma diminuição do prazo de inelegibilidade. Ele agora ficaria cerca de 8 anos de fora. Agora ela cumpriria desde a condenação. Haveria um tempo menor para que o suposto candidato condenado possa ficar afastado”, declarou.
Outro ponto que chamou a atenção na entrevista diz respeito a destinação de parte do Fundo Partidário para a aquisição de veículos especiais para campanhas, como aviões e barcos. O advogado eleitoral explica que esse ponto é mais voltado a regiões remotas do país. “Por exemplo, fazer uma campanha eleitoral em estados com Amazonas e Pará requer muito transporte, devido as grandes distâncias. Talvez aqui em Sergipe não tenha muito sentido, mas em outras realidades é natural. E essa reforma veio a dar mais entendimento sobre esse e outros aspectos”, comentou.
Por Rozendo Aragão
Redação C8
Foto: Agencia Brasil/assessoria (divulgação)